Artigo 4º (Membros)
São membros da AEFDUNL todos os estudantes matriculados na FDUNL.
Artigo 5º (Sócios)
São sócios da AEFDUNL todos os estudantes que paguem as suas quotas.
Artigo 6º (Direitos dos Membros)
São direitos dos membros da AEFDUNL:
a)Tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas usar da palavra e do direito de voto;
b)Eleger e ser eleitos para os órgãos da AEFDUNL;
c)Usufruir dos serviços da AEFDUNL.
Artigo 7º (Direitos dos Sócios)
São direitos dos sócios da AEFDUNL:
a)Os direitos consignados nas alÃneas do artigo 6º dos estatutos da AEFDNUL;
b)Usufruir das regalias proporcionadas aos sócios da AEFDUNL.
Artigo 8º (Deveres dos Membros)
São deveres dos membros e dos sócios da AEFDUNL:
a)Respeitar e cumprir os estatutos, os regulamentos e as decisões legÃtima e democraticamente tomadas pelos órgãos dirigentes da AEFDUNL;
b)Contribuir para a prossecução dos objectivos dispostos nos presentes estatutos;
c)Velar pelo prestÃgio da AEFDUNL e fomentar a sua progressão e desenvolvimento.
CAPÃTULO III | Órgãos da AEFDUNL
SECCÃO I | Generalidades
Artigo 9º (Classificação)
1.São órgãos da AEFDUNL:
a)A Assembleia Geral, adiante designada por AG;
b)A Direcção;
c)O Conselho Fiscal, adiante designado por CF.
2.Uma mesma pessoa não poderá ser membro de mais de um órgão da AEFDUNL.
a)Deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a AEFDUNL, sempre que para o efeito seja convocada.
b)A apreciação e votação do relatório de actividades e de contas da direcção cessante;
c)No caso de o relatório de contas não ser aprovado deve a AG ser suspensa por um perÃodo de oito dias para a direcção poder rectificá-lo e colocá-lo novamente à votação.
Artigo 13º (Deliberações)
As deliberações da AG são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo a demissão da direcção e do CF e a alteração dos estatutos, que exigem, respectivamente, maioria qualificada de três quartos e dois terços dos membros presentes.
Artigo 15º (Quórum)
A AG, ordinária ou extraordinária, só poderá reunir com um quórum de 50% dos seus membros.
Caso não exista o quórum requerido à hora marcada, a reunião iniciar-se-á trinta minutos mais tarde com o número de membros presentes.
Artigo 16º (AG Extraordinárias)
A AG poderá reunir extraordinariamente sempre que tal seja requerido:
a)Pelo Presidente da Mesa da AG;
b)Pela Direcção da AEFDUNL;
c)Por um número mÃnimo de um quarto dos seus membros, devidamente identificados em abaixo-assinado.
Artigo 21º (Competências)
É da competência da direcção da AEFDUNL:
a)Representar a AEFDUNL para todos os efeitos legais, em juÃzo e fora dele, obrigando-se pela assinatura de dois dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o tesoureiro;
b)Elaborar o seu plano de actividades, o seu plano orçamental, o seu relatório de actividades e o seu relatório de contas;
c)Submeter a parecer do CF o relatório de contas dentro dos prazos estatutários;
d)Divulgar os relatórios de actividades e de contas, este último depois de apreciado pelo CF, no mÃnimo oito dias antes de AG;
e)Efectuar as decisões das AG;
f)Assegurar o funcionamento permanente da AEFDUNL;
g)Preservar, adquirir e administrar os bens e património da AEFDUNL;
h)Criar os departamentos que sejam necessários para a prossecução dos objectivos presentes nos estatutos;
i)Admitir e despedir funcionários, regulamentar os seus serviços e fiscalizálos;
Artigo 22º (Funcionamento)
1.A direcção só reúne com a maioria dos seus membros;
2.As decisões são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 23º (Responsabilidades)
1.Os membros da direcção são solidários pela actuação do órgão de que fazem parte, excepto se manifestarem declaração de voto contrária lavrada em acta.
2.A não comparência à reunião não implica a perda de responsabilidade, salvo se na primeira reunião posterior a que assista, declarar em acta a sua não concordância em relação às decisões tomadas.
Artigo 24º (Cessação de funções)
1.Cessa as sua funções como elemento da direcção aquele que:
a)Renunciar ao mandato em carta dirigida ao presidente da mesa da AG;
b)For demitido pela direcção, em deliberação aprovada por três quartos dos seus membros.
2. Em caso de renúncia ou demissão de um membro da direcção, deverá o primeiro suplente tomar o lugar deste, passando a membro efectivo.
Artigo 25º (Destituição)
1.A direcção considera-se exonerada:
a)Se o pedido de demissão do presidente da AEFDUNL for aceite;
b)Se 50% mais um dos seus membros eleitos se demitir das suas funções;
c)Se for destituÃda em AG, convocada expressamente para o efeito de acordo com as regras estatutárias, por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes.
2.Nestes casos deverá a Mesa da AG marcar, no prazo de 15 dias, eleições para os corpos gerentes da AEFDUNL.
1.Os membros do CF são solidários pela actuação do órgão a que pertencem, excepto se manifestarem declaração de voto contrária lavrada em acta.
2.A não comparência à reunião não implica a perda de responsabilidade, salvo se na primeira reunião posterior a que assista, declarar em acta a sua não concordância em relação às decisões tomadas.
Artigo 30º (Demissão)
O Conselho Fiscal perderá o seu mandato quando a maioria dos seus elementos se demitir, ou forem demitidos pela AG, convocada expressamente para o efeito de acordo com as regras estatutárias, por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes.
1.De todo o processo eleitoral, a CE lavrará a respectiva acta de que constarão discriminadamente:
a)Número de eleitores inscritos e número de votantes;
b)Número de votos obtidos por cada lista;
c)Número de votos nulos e brancos;
d)Enumeração completa dos candidatos da lista vencedora.
2.A acta será assinada pelos elementos da CE.
Artigo 38º (Tomada de posse)
A posse dos novos corpos gerentes realizar-se-á cinco dias úteis após a divulgação dos resultados finais pela CE.
Artigo 39º (Protestos e Impugnações)
Os protestos e impugnações terão de ser apresentados para apreciação à CE nas vinte e quatro horas do dia útil seguinte ao apuramento eleitoral.
SECCÃO VII | Financiamento da AEFDUNL
Artigo 40º (Fontes de receita)
São fontes de receita da AEFDUNL:
a)O produto resultante do pagamento de quotas;
b)Quaisquer donativos, legados ou subsÃdios;
c)As receitas provenientes da sua actividade.
Artigo 41º (Quotização)
O montante da importância da quota será definido pela Direcção da AEFDUNL.
Artigo 42º (Fundos)
Os fundos da AEFDUNL podem ser depositados em qualquer estabelecimento bancário à ordem da direcção da AEFDUNL, salvaguardando-se os órgãos com autonomia neste aspecto, previstos nestes estatutos.
SECCÃO VIII | Filiação
Artigo 43º (Fundos)
A AEFDUNL pode filiar-se em federações ou confederações estudantis, nacionais ou estrangeiras, cujos princÃpios não contrariem estes estatutos, devendo esta decisão ser aprovada em AG.
SECCÃO IX | Disposições Finais e Transitórias
Artigo 44º (Revisão de Estatutos)
1.Os presentes estatutos só poderão ser revistos em AG com o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
2.As propostas de revisão estatutária deverão ser apresentadas perante a mesa da AG, por 20% dos membros da AEFDUNL ou pela sua direcção.
Artigo 45º (Casos Omissos)
Os casos omissos devem ser interpretados de acordo com a lei das associações de estudantes, o Código Civil e os princÃpios gerais do direito português.
Artigo 46º (Comissões de Curso)
Compete à AEFDUNL criar condições para a formação de comissões de curso de cada ano.
Artigo 47º (Entrada em vigor)
Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em AG constituÃda para o efeito.